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25 de Abril de 2024
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    Liminar do STJ assegura maioria simples para votação de MPs na Assembleia Legislativa

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, concedeu liminar em Suspeição de Segurança impetrada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e, com isso, suspendeu os efeitos da liminar concedida no Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerava a necessidade de quórum qualificado (24 votos) para o plenário derrubar parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, é necessário a maioria simples de 19 votos.

    O STJ atendeu a suspensão de segurança solicitada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. A Corte entendeu que deveria julgar o pedido da Assembléia e não do Governo do Estado, também autor de outra ação, porque o assunto trata-se de matéria de interna corporis.

    Com a interpretação do STJ, cai a exigência de dois terços dos votos para modificação dos pareceres da CCJ. A prerrogativa ameaçava o governo na votação das Medidas Provisórias do Fisco. A base não tem maioria qualificada para derrotar os pareceres contrários da CCJ.

    O entendimento do presidente do STJ segue o que prevê o Regimento Interno e estabelece a maioria simples para a derrubada de parecer em plenário. Ou seja, seriam necessários 19 votos.

    Esse impasse fez com que a Mesa Diretora solicitasse parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que apontou a para a maioria simples. Alguns deputados que compõem a CCJ, por entenderem diferente, decidiram ingressar com o Mandado de Segurança no TJ da Paraíba, pedindo que fosse considerado o quórum qualificado.

    A liminar no Tribunal de Justiça foi concedida pelo juiz convocado Marcos William, em sede da Mandado de Segurança preventivo. Segundo essa liminar, o quórum qualificado para derrubar parecer, obrigatoriamente, teria que ser de dois terços do plenário.

    A Assembleia Legislativa resolveu recorrer às instâncias superiores, para esse impasse fosse resolvido definitivamente. O recurso junto ao STJ, Suspeição de segurança nº 2559, foi assinado pelos procuradores Abelardo Jurema Neto e João Cyrillo Filho.

    A liminar do STJ suspende os efeitos da liminar no TJ-PB. Em caso de Suspeição de Segurança sempre cai nas mãos do presidente. A pauta da Assembleia está travada, por conta das obstruções encaminhadas pelas bancadas de situação (no caso das MPS) e situação (no restante das matérias).

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