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23 de Abril de 2024
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    TRT concede segurança à PGE e suspende ação de execução contra Empasa

    O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) determinou a suspensão de Execução Trabalhista do Processo nº que pedia a penhora do edifício sede da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícola (Empasa) e o pagamento imediato da quantia de R$

    (dezoito milhões cento e trinta e seis mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

    A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), por meio da Gerência Operacional da Procuradoria Trabalhista, contra ato do juiz do Trabalho da 6ª Vara de João Pessoa, que rejeitou os embargos à execução opostos à referida Execução Trabalhista.

    O Pleno do TRT-13, acompanhou, por unanimidade, o voto do relator da ação, o juiz convocado Wolney Macedo Cordeiro, e concedeu segurança para suspender a execução do processo originário até o julgamento definitivo do recurso interposto contra a decisão, com o deferimento da liminar, tendo como base que a Empasa é uma empresa pública que não explora atividade econômica, fazendo jus às prerrogativas conferidas aos órgãos da Administração Direta (Fazenda Pública), inclusive inclusive em relação a forma de pagamento dos débitos trabalhistas.

    O Acórdão contendo a decisao do do TRT-13 relativo ao ao Mandado de Segurança nº , impetrado pela PGE-PB em favor da EMPASA, foi publicado no Diário Eletrônico da última segunda-feira (9). E teve a seguinte fundamentação: “considerando o sopesamento dos bens jurídicos envolvidos, máxime o princípio da continuidade do serviços público, e sendo constatada a gravosa restrição imposta ao impetrante, consistente no pagamento imediato de considerável quantia em dinheiro - R$

    (dezoito milhões cento e trinta e seis mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos, é recomendável, suspender a execução do processo originário (0135600-80.2006.5.13.0006), até julgamento definitivo do agravo de petição interposto pela impetrante nos autos originários”.

    Segundo informações do procurador Luiz Filipe de Araujo Ribeiro,gerente operacional da Procuradoria Trabalhista, a PGE-PB não mede esforços para alcançar resultados positivos para a Administração Pública Estadual. "Utilizaremos todos os recursos cabíveis para evitar prejuízos ao erário", assegura o procurador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-concede-seguranca-a-pge-e-suspende-acao-de-execucao-contra-empasa/3085720

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